Quem já lidou ou está lidando com construção ou reforma, provavelmente sabe como isso pode ser desgastante, pois além de encontrar e contratar profissionais especializados, cabe ao dono da obra fiscalizar se o projeto está sendo cumprido, se os padrões estão sendo seguidos, dentre outros assuntos que, na maioria das vezes, não é dominado por pessoas leigas na construção civil.
Nesse sentido, a contratação de uma construtora certamente é a melhor opção a se fazer, já que com a gestão correta da obra, há mais garantia em relação à qualidade do empreendimento, à segurança dos moradores e ao cumprimento do projeto.
Se você ainda não está convencido que a contratação de uma construtora é a melhor opção a se fazer para a sua construção ou reforme, elencamos os principais benefícios abaixo. Confira:
Dentre todas as vantagens que podemos citar ao contratar uma construtora de obras, a disponibilização de mão de obra qualificada é certamente uma das principais.
Isso se deve ao fato de que as construtoras contam com profissionais que podem assessorar o empreendimento do começo ao fim, desde arquitetos, passando por engenheiros e pedreiros. A equipe funciona como um time que irá trabalhar oferecendo soluções mais assertivas à construção.
Com esse apoio de profissionais que a construtora oferece, você pode se manter a par das etapas da construção, dos materiais utilizados, tirar dúvidas e pedir sugestões.
Em consequência ao tópico acima, o cliente passa a obter um serviço com muito mais qualidade, afinal, é possível acompanhar desde a planta do imóvel, à execução e acabamento, ter acesso de antemão ao material utilizado, dentre outros detalhes.
Além disso, uma outra garantia em relação à qualidade da obra e à assistência diz respeito ao contrato que é firmado por ambas as partes: contratado e contratante.
Nesse documento haverá todas as cláusulas e detalhes legais que irão reger a relação entre as partes, especificação de etapas, etc.
Quando se trata de obra, seja completa ou reforma, os prazos são sempre preocupantes, afinal, tudo o que o contratante quer é se ver livre dos entulhos e poder desfruta da edificação pronta para ser habitada.
Quando a contratação da equipe é feita de forma particular a individual, na maioria das vezes sem qualquer tipo de contrato, não há nenhuma garantia que o prazo será cumprido e que as etapas seguirão algum cronograma pré-estabelecido.
Contudo, ao contratar uma construtora, no contrato também haverá especificação a respeito do prazo, tranquilizando o cliente.
É claro que mesmo nesses casos contratempos podem ocorrer, principalmente os que não estão sob controle humano, como clima inadequado para obra, com chuva, por exemplo. No entanto, quando o cliente lança mão da contratação de construtora, os incidentes que podem levar ao atraso são significativamente minimizados e ele passa a ter muito mais chances de ter sua obra entregue dentro do prazo acordado e estabelecido no contrato.
Outro ponto positivo em relação à contratação de construtoras é a garantia que, por lei, elas devem oferecer.
De acordo com a lei vigente, as construtoras devem garantir a solidez e segurança da obra por cinco anos, sendo dez anos o prazo prescricional da ação contra a construtora em relação a defeitos verificados no período de sua responsabilização.
Essa garantia está prevista no Art. 27 do Código de Defesa do Consumidor, que versa o seguinte:
“Artigo 27: Prescreve em 5 (cinco) anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.”
Ou seja: o cliente passa a ter o respaldo legal e jurídico acerca da qualidade e segurança da obra.
Fato é que as construtoras entregam outro benefício que não pode ser mensurado em medidas monetárias ou temporais: a garantia da ausência de preocupação do cliente, já que o dono da obra não precisará ficar responsável por cada etapa e poderá dedicar o tempo livre me outros projetos!
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